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Comprei um imóvel e ele está apresentando problemas. O que faço?

  • Izabela
  • 18 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura




Para muitos brasileiros a compra de um imóvel pode corresponder a conquista de um grande sonho. Mas, infelizmente, algumas vezes esse sonho acaba se tornando um verdadeiro pesadelo com a aparição de inúmeros problemas, como mofos nas paredes, goteiras, rachaduras entre outros.


Que frustração!!! Mas o que poderia ser feito nessa situação? Serei obrigado a conviver com esse mau negócio e arcar com os reparos sozinhos? Para que possamos responder a essa pergunta é necessário observar alguns pontos.


A legislação brasileira prevê as atribuições de responsabilidade do construtor, de forma que atendendo a certos requisitos, este será responsabilizado a realizar os reparos necessários e até em casos mais drásticos, ocorrer uma operação de devolução do imóvel.


Para que tal responsabilidade ocorra é necessário responder a duas perguntas:


Os problemas apresentados decorrer em razão de alguma falha da construção? Ou seja, são aqueles vícios que vieram de uma falha do projeto, dos materiais usados na obra e que resultam na depreciação do imóvel e até um perigo ao proprietário.


Assim, se sua resposta a primeira pergunta foi de que o problema vem em razão de falha da construção, isso já é o primeiro passo para que possa atribuir a responsabilidade dos reparos ao construtor.


Qual é a espécie desse problema/vício? Ele é aparente ou oculto?

Para melhor auxiliar, o vício aparente será aquele que no momento que realizou a compra do imóvel já era perceptível, por exemplo naquele dia da primeira visita ao imóvel já conseguiu ver os mofos nas paredes.


Já o vício oculto é aquele que somente com o uso do imóvel e o decorrer do tempo foi possível verificar tais problemas, por exemplo, realizou a mudança em um período de grande seca, porém quando chegou a época da chuva apareceram inúmeras infiltrações.


Assim, respondido tais perguntas, o adquirente terá como prazo para reclamação de reparação do dano 90 (noventa) dias contados do recebimento das chaves (vício aparente) ou da constatação do vício (vício oculto). Não sendo resolvido o problema, poderá requerer o adquirente a indenização por danos materiais e morais e/ou a rescisão do contrato firmado.


Quer conversar sobre o assunto?

Pode entrar em contato através do e-mail: izabela.volpeadv@gmail.com

 
 
 

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